Informativo

13 de julho de 2018

IRPJ. Remuneração paga por meio de cartões de incentivo ou de premiação. Despesa dedutível. Prova.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA –  IRPJ.

Ano-calendário: 2006

CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DESPESAS DEDUTÍVEIS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROVIMENTO DO RECURSO.

Comprovada a remuneração paga por meio de cartões de incentivo ou de premiação e tratando-se de despesa necessária à manutenção da fonte produtora, é de se prover o recurso e cancelar a autuação.

IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF.

Ano-calendário: 2006

IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E CAUSA. PROVIMENTO DO RECURSO.

Trazidos aos autos a identificação dos beneficiários e a causa dos pagamentos de valores constantes das notas fiscais, exonera-se o lançamento do IRRF.

OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES.

Ano-calendário: 2006

TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.

A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanharem o do principal em virtude da íntima relação de causa e efeito. (Proc. 10803.000011/2011-69, Ac. 1201002.252, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª C,  1ª TO, j. 12/06/2018)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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