NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Ano-calendário: 2014
MULTA ISOLADA. DESPACHO DECISÓRIO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PERMITIDA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA.
A partir do momento que o despacho decisório fundamentado não homologa as compensações solicitadas pelo sujeito passivo, não há óbices à constituição do crédito tributário mediante o lançamento de multa isolada, o que não significa, nos termos do artigo 151, inciso III, do CTN, que a exigibilidade de tal crédito dar-se-á imediatamente.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende o tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. Registre-se, ainda, que tal fato não decorre da autuação, mas sim do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento voluntário do valor resultante deste auto de infração no seu respectivo vencimento, momento em que se iniciará o cômputo de juros sobre a multa. *Enquadramento Legal: artigo 74, § 17 da Lei nº 9.430/96. (Proc. 16682.720560/2014-04, Ac. 1402003.202, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 16/05/2018)