IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2011
IRPJ E CSLL. DESPESAS DEDUTÍVEIS. ROYALTIES. DIREITOS AUTORAIS.
A limitação de dedução de despesas com royalties definida no artigo 355, do RIR/99 é restrita ao pagamento de royalties pela exploração de patentes de invenção ou uso de marcas de indústria ou de comércio, e por assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante. Não há menção no dispositivo aos royalties pagos em decorrência de exploração de direitos autorais.
COMPROVAÇÃO. CONTRATO VIGENTE.
Havendo comprovação, por parte do contribuinte, que o contrato firmado com empresa domiciliada no exterior era vigente à época dos pagamentos realizados e que estes se referiam a direitos autorais cedidos, não há que se falar em aplicação do disposto no artigo 355 do RIR/99 e sim do artigo 299, do mesmo diploma legal. (Proc. 19515.720769/2016-41, Ac. 1302002.985, Rec. de Ofício e Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 2ª TO, j. 26/07/2018)