Informativo

31 de agosto de 2018

Contribuições previdenciárias. Prêmio. Conceito do termo “eventual”.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO.

Devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a contradição e obscuridade apontadas, quando constatado que o acórdão embargado efetivamente tinha esses defeitos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRÊMIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. NÃO EVENTUALIDADE.

Pagamentos feitos pelo empregador aos empregados a título de prêmios integram o salário-de-contribuição, pois têm natureza remuneratória e não podem ser considerados pagamentos eventuais, ainda que pagos apenas uma vez no ano. O termo “eventual” designa aquilo que é incerto, imprevisível e não o que é raro ou pouco frequente. (Proc. 15504.005718/2010-79, Ac. 9202007.047, Rec. Embargos, CARF, CSRF, 2ª T, j. 24/07/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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