Informativo

28 de setembro de 2018

CIDE. Inclusão do IRRF na base de cálculo.

Solução de Consulta Cosit nº 99, de 17 de agosto de 2018.

(Publicado(a) no DOU de 27/09/2018, seção 1, página 28)  

CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO IRRF.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incide sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações contraídas, considerada a remuneração, para fins de incidência da CIDE, como sendo a importância líquida paga ao residente ou domiciliado no exterior com a adição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), independentemente de a fonte pagadora assumir o ônus do imposto.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, arts. 2º e 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, arts. 344, § 3º e 725.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=95196

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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