DECRETO Nº 54.254, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.
(DOE 28/09/18, 2ª edição)
Altera o Decreto nº 54.179, de 2 de agosto de 2018, que altera o Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 54.179, de 2 de agosto de 2018, que altera o Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – O prazo de adesão ao Programa COMPENSA-RS, estabelecido no art. 12 do Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS, fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2018.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.