Optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física enviarão suas tabelas em janeiro/2019.
publicado: 05/10/2018 16h12 última modificação: 05/10/2018 17h07
O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), definindo novos prazos para o envio de eventos para o eSocial. o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.
Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
Demais entidades empresariais enviarão seus eventos não periódicos em janeiro/2019. Eventos de SST começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus eventos em janeiro de 2020.
O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que já transmitiu algum evento de tabela até 9/10/2018.
Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente tornar mais facilitado o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.
Veja detalhes do cronograma:
1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
*Tabelas: 08/01/2018
*Não Periódicos: 01/03/2018
*Periódicos: 08/05/2019 (dados desde o dia 1º)
*Substituição GFIP CP: agosto/2018
*Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
*SST: julho/2019
2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES:
*Tabelas: 16/07/2018
*Não Periódicos: 10/10/2018
*Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
*Substituição GFIP CP: abril/2019
*Substituição GFIP FGTS: abril/2019
*SST: janeiro/2020
3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
*Tabelas: 10/01/2019
*Não Periódicos: 10/04/2019
*Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
*Substituição GFIP CP: outubro/2019
*Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
*SST: julho/2020
4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:
*Tabelas: janeiro/2020
*Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
*Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
*Substituição GFIP CP: Resolução específica, a ser publicada
*SST: janeiro/2021
Notícia RFB