Informativo

28 de dezembro de 2018

ICMS/RS. Manutenção das alíquotas majoradas.

Art. 1º: 

I – Prorroga até 31/12/20, as seguintes alíquotas de ICMS, nas operações internas com as seguintes mercadorias (Art. 12, § 17, “caput”):

a) 27%, cerveja, ficando mantida a alíquota em 25%, enquanto incidir o adicional de alíquota do AMPARA/RS;

b) 30%, em relação às seguintes mercadorias e prestações de serviços:

1 – energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 kW por mês, residencial;

2 – gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis;

3 – serviços de comunicação;

c) 20%, refrigerante;

d) 18%, alíquota básica.

II – Prevê que, antes de 31/12/20, o Poder Executivo revisará a carga tributária de ICMS vigente, com o objetivo de propor a implementação de uma nova política de alíquotas do imposto. (Art. 12, § 19)

(Publicado no D.O.E. de 26/12/18, pág. 10).

Notícia Portal da Legislação – SEFAZ/RS. 26/12/2018 – Lei 15.238/2018

https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2018-12-26&pg=10

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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