O novo valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), que vai entrar em vigor em 1º de janeiro de 2019, está fixado em R$ 19,5356. A UPF serve como indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Estado e sofreu correção de 3,86% com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E). Ao longo de 2018 a unidade estava fixada em R$ 18,8094.
Para a correção de impostos, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), o novo valor da UPF passa a valer já no primeiro dia útil do ano. Em relação ao valor de taxas, a nova referência passa a vigorar 30 dias após a data de publicação.
A UPF 2019 foi fixada por meio de instrução normativa da Receita Estadual, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (27).
Texto: Pepo Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Sílvia Lago/Secom
Notícia Sefaz/RS
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 063/18.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1 – No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2019:
Ano Valor (R$)
“2019 19,5356”
2 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2018-12-27&pg=8