Informativo

11 de janeiro de 2019

IRPJ. Receitas declaradas somente ao fisco estadual. Grupo econômico. Responsabilidade tributária. Solidariedade.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Exercício: 2010

RECEITAS NÃO DECLARADAS. APURAÇÃO COM BASE EM DECLARAÇÃO PRESTADA AO FISCO ESTADUAL.

É válido o lançamento formalizado com base em declaração prestada pelo sujeito passivo ao fisco estadual, mormente porque dela se pode extrair a base de cálculo das exações.

MULTA QUALIFICADA. PRATICA REITERADA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF

A prática de declarar ao fisco, por períodos sucessivos, parcela ínfima da receita auferida, ocultando o efetivo valor da obrigação tributária principal, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício, além de formalização de representação fiscal para fins penais. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).

GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE COMPROVADA.

Da análise dos autos o interesse comum das solidárias está absoluta e expressamente comprovados na medida em que, não só existia de fato um grupo empresarial, mas sim uma unicidade empresarial. O agente fiscal logrou êxito em comprovar:

(i) confusão patrimonial?

(ii) identidade de sócios e administrador?

(iii) administração una e centralizada?

(iv) mesmo objetivo social.

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL.

Caracteriza a confusão patrimonial de esferas patrimoniais típica do interesse comum previsto no artigo 124, I, do CTN, com a consequente responsabilização solidária, beneficiar-se pela utilização da estrutura legal e dos resultados da empresa, apropriando-se do patrimônio por ela gerado ilegalmente. No caso dos autos resta demonstrado o interesso jurídico e econômico, bem como o nexo entre as partes.  (Proc. 11516.723632/2014-65, Ac. 1401002.951, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 16/10/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar