Informativo

1 de fevereiro de 2019

PIS e Cofins. Equiparação das receitas auferidas nas vendas efetuadas para a Zona Franca de Manaus-ZFM às receitas de exportação

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS

Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2002

RECEITAS AUFERIDAS NAS VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO ÀS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO

É de se equiparar as receitas auferidas nas vendas efetuadas para a Zona Franca de Manaus-ZFM às receitas de exportação para afastar a tributação pela Cofins.

Cabe recordar que a discussão quanto à equiparação das referidas receitas se encontra pacificada pelo Ato Declaratório PGFN 4/17.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2002

RECEITAS AUFERIDAS NAS VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO ÀS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO

É de se equiparar as receitas auferidas nas vendas efetuadas para a Zona Franca de Manaus-ZFM às receitas de exportação para afastar a tributação pelo PIS/Pasep.

Cabe recordar que a discussão quanto à equiparação das referidas receitas se encontra pacificada pelo Ato Declaratório PGFN 4/17. (Proc. 13558.000573/200500, Ac. 9303007.739, Rec. Especial do Procurador, CARF, C Superior de Recursos Fiscais, 3ª T, j. 11/12/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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