Informativo

15 de fevereiro de 2019

IPI. Erro de classificação fiscal da mercadoria cometido pelo fornecedor. Glosa dos créditos ilegítimos

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI

Período de apuração: 01/04/2010 a 31/12/2010

Súmula CARF nº 108.

Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.

IPI. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO.

A presunção de pagamento antecipado prevista no art. 124, parágrafo único, III, do RIPI/2002, somente opera em relação a créditos admitidos pelo regulamento. Sendo ilegítimos os créditos glosados e tendo os saldos credores da escrita fiscal dado lugar a saldos devedores que não foram objeto de pagamento antes do exame efetuado pela autoridade administrativa, o prazo de decadência deve ser contato pela regra do art. 173, I, do CTN.

GLOSA DE CRÉDITOS ILEGÍTIMOS TOMADOS PELO ADQUIRENTE EM RAZÃO DE ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL COMETIDO PELO FORNECEDOR.

Constatado pela fiscalização que a classificação fiscal de insumos nofabricante estava errada, reduzindo a zero o IPI destacado nas notas fiscais desaída, legítima a glosa do IPI creditado a maior no comprador.

Recurso Especial do Procurador provido e Recurso Especial do Contribuinte negado. (Proc. 11070.720250/201547, Ac. 9303007.868, Rec. Especial do Procurador e do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 23/01/19)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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