Publicação: 14/02/2019 às 10h24min
Medida garante a fiscalização da evolução patrimonial de devedores
O trabalho da PGE no combate à sonegação foi reforçado com a decisão do Tribunal de Justiça em favor do Estado. O judiciário assegurou a constitucionalidade do arrolamento administrativo de bens de devedores, tal como previsto pela Lei Estadual 14.381/2013.
A PGE demonstrou ao Tribunal de Justiça que o arrolamento equipara-se a um cadastro administrativo destinado a garantir a fiscalização da evolução patrimonial de devedores.
No âmbito federal, a situação é regulada pela Lei nº 9.532/1997 e já recebeu a validação do STJ.
Acompanhou a ação a Procuradoria Fiscal.
(Apelação Cível nº 70080056864)
Notícia PGE/RS