Informativo

15 de fevereiro de 2019

PGE/RS assegura instrumento para combate à sonegação

Publicação: 14/02/2019 às 10h24min

Medida garante a fiscalização da evolução patrimonial de devedores

O trabalho da PGE no combate à sonegação foi reforçado com a decisão do Tribunal de Justiça em favor do Estado. O judiciário assegurou a constitucionalidade do arrolamento administrativo de bens de devedores, tal como previsto pela Lei Estadual 14.381/2013.

A PGE demonstrou ao Tribunal de Justiça que o arrolamento equipara-se a um cadastro administrativo destinado a garantir a fiscalização da evolução patrimonial de devedores.

No âmbito federal, a situação é regulada pela Lei nº 9.532/1997 e já recebeu a validação do STJ.

Acompanhou a ação a Procuradoria Fiscal.

(Apelação Cível nº 70080056864)

Notícia PGE/RS

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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