Informativo

22 de março de 2019

ICMS. Aquisição de combustíveis e lubrificantes. Transportadora. Direito ao crédito.

TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. SOCIEDADE EMPRESÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. PRODUTOS INDISPENSÁVEIS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSUMOS.

1 – O entendimento da Primeira Turma do STJ é no sentido de reconhecer o direito ao creditamento de ICMS no que concerne à aquisição de combustível e lubrificantes por sociedade empresária prestadora de serviço de transporte, uma vez que tais produtos são essenciais para o exercício de sua atividade produtiva, devendo ser considerados como insumos. Julgados: AgInt no REsp 1.208.413/SC, 1ª T, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 17/05/2017; RMS 32.110/PA, 1ª T, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 20/10/2010.

2 – Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 424.110/PA, STJ, 1ª T, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 19/02/2019, REPDJe 26/02/2019, DJe 25/02/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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