Informativo

22 de março de 2019

ICMS. Crédito presumido concedido por outro Estado. Ausência de Convênio. Creditamento. Impossibilidade.

APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO CONCEDIDO POR OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O mandado de segurança é o remédio constitucional apto a proteger direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade, consoante dispõem os artigos 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, e 1º, da Lei n. 12.016/2009. Para a concessão da segurança se faz necessária a prova escrita, inequívoca e pré-constituída dos fatos, bem como o relevante fundamento jurídico a ensejar tal pretensão. In casu, a parte impetrante não comprovou o direito alegado. O crédito presumido, concedido independentemente da existência de convênio entre os Estados da Federação, viola o art. 155, XII, alínea g, da CF. Precedentes do STF. Ademais, não há ofensa ao princípio da não-cumulatividade do ICMS, no que tange ao crédito presumido e não pago, em razão de benefício concedido por outro ente da federação, não reconhecido pelo Estado de destino. O creditamento somente é autorizado sobre o quantum efetivamente pago na operação anterior. Precedentes desta Corte. Ausente qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na glosa efetuada pelo Fisco do Estado do Rio Grande do Sul, deve ser mantida a sentença que denegou a ordem pleiteada. APELO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. (AC 70080407935, TJRS, 2ºª CCiv, Rel. Lúcia de Fátima Cerveira, j. 27/02/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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