APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO CONCEDIDO POR OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O mandado de segurança é o remédio constitucional apto a proteger direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade, consoante dispõem os artigos 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, e 1º, da Lei n. 12.016/2009. Para a concessão da segurança se faz necessária a prova escrita, inequívoca e pré-constituída dos fatos, bem como o relevante fundamento jurídico a ensejar tal pretensão. In casu, a parte impetrante não comprovou o direito alegado. O crédito presumido, concedido independentemente da existência de convênio entre os Estados da Federação, viola o art. 155, XII, alínea g, da CF. Precedentes do STF. Ademais, não há ofensa ao princípio da não-cumulatividade do ICMS, no que tange ao crédito presumido e não pago, em razão de benefício concedido por outro ente da federação, não reconhecido pelo Estado de destino. O creditamento somente é autorizado sobre o quantum efetivamente pago na operação anterior. Precedentes desta Corte. Ausente qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na glosa efetuada pelo Fisco do Estado do Rio Grande do Sul, deve ser mantida a sentença que denegou a ordem pleiteada. APELO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. (AC 70080407935, TJRS, 2ºª CCiv, Rel. Lúcia de Fátima Cerveira, j. 27/02/2019)
Informativo
22 de março de 2019
ICMS. Crédito presumido concedido por outro Estado. Ausência de Convênio. Creditamento. Impossibilidade.
"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."
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