Informativo

12 de abril de 2019

IPTU. Separação judicial. Partilha homologada. Não alteração da titularidade junto ao registro imobiliário. Responsáveis tributários.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA HOMOLOGADA. EX-ESPOSA NA POSSE DO IMÓVEL ORIGINADOR DO TRIBUTO. NÃO COMPROVADA A ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE JUNTO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE.

1 – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) apresenta como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, a teor do que estabelece o art. 32 do CTN.

2 – A propriedade de bens imóveis somente se transfere com o registro, a teor do art. 1245 do Código Civil. Assim, a simples transferência da propriedade imobiliária através de partilha judicial homologada não é suficiente para alterar o sujeito passivo da obrigação tributária. Inteligência do art. 123 do CTN.

3 – Portanto, tanto proprietário, como o possuidor do imóvel são responsáveis pelo pagamento dos tributos decorrentes deste, sendo ambos legítimos para figurar no polo passivo da ação executória. RECURSO DESPROVIDO. (AI 70080498660, TJRS, 1ª T, Rel. Sergio Luiz Grassi Beck, j. 04/04/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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