Novos serviços já podem ser realizados através desta ferramenta.
publicado: 15/04/2019 15h50 última modificação: 15/04/2019 16h05
A partir de hoje, 15/04, novos serviços já podem ser realizados através desta ferramenta, propiciando, além do serviço inicialmente previsto, entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos relacionados ao Repetro? entrega do requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas; entrega do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação – RET, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias; entrega de Requerimento de Admissão Temporária – RAT; apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA; entre outros. Os demais serviços disponíveis podem ser consultados no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
Outra novidade da ferramenta é a implantação da possibilidade do solidário/subsidiário arrolado em auto de infração poder interagir no processo administrativo via e-CAC.
A entrega de documentos em formato digital, por meio do Portal e-CAC, é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Para os demais contribuintes ou no caso de indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão dos documentos por meio do e-CAC, a entrega será feita mediante atendimento presencial, em unidade da RFB.
A Receita Federal informa que apenas no primeiro mês de funcionamento já foram realizados mais de 7.100 atendimentos com a utilização da abertura DDA a distância.
A medida dispensa a necessidade de agendamento prévio ou deslocamento a uma unidade de atendimento presencial e retrata o esforço da Instituição na busca por soluções que simplifiquem a vida do contribuinte.
Na primeira etapa da nova funcionalidade, anunciada em 14/03, permitiu-se a disponibilização do serviço de Certidão Negativa de Débitos (Certidão Conjunta) prestado a Pessoas Jurídicas e Físicas que possuem certificação digital.
Notícia RFB
Receita amplia utilização do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) a distância a outros serviços.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 12 DE ABRIL DE 2019
Altera o ADE COGEA nº 1, de 13 de março de 2019, para ampliar a utilização de Dossiê Digital de Atendimento – DDA a distância a outros serviços.
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71923914
DOU 17/04/2019