Informativo

26 de abril de 2019

IRPJ e CSLL. Juros sobre o capital próprio – JCP. Limite temporal. Impossibilidade de deliberação de pagamento em momento próprio. Deliberação posterior. Legitimidade.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2013

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. LIMITE TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE DELIBERAÇÃO DE PAGAMENTO EM MOMENTO PRÓPRIO. DELIBERAÇÃO POSTERIOR. LEGITIMIDADE.

Na hipótese de as demonstrações contábeis somente serem aprovadas em ano posterior ao devido em virtude de discussão judicial entre os acionistas, e de haver, na mesma assembleia geral ordinária, deliberação pelo pagamento dos juros sobre o capital próprio, não há que se falar em renúncia ao direito de contabilizar tais juros como despesa dedutível. Todavia, tal despesa deve compor o resultado do exercício a que se referem os cálculos efetuados em razão do regime de competência, sendo inadmissível sua dedução no ano em que as demonstrações foram aprovadas. Correto, portanto, a utilização do instituto da postergação (de despesa) pela instância de piso.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.

Ano-calendário: 2013

LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.

No mérito, tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no lançamento principal (IRPJ).  (Proc. 10865.721817/2016-74, Ac. 1401003.275, Rec. de Ofício, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 20/03/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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