AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. APURAÇÃO MENSAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI. N.º 13.670/2018.
1 – De acordo com o CTN, não há garantia de direito subjetivo à compensação para o contribuinte que detiver crédito contra a Fazenda Pública, pois submete a compensação às condições e garantias que a lei estipular.
2 – A Lei 9.430/1996, com a alteração dada no ponto pela Lei nº 13.670, veda a compensação de créditos com débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL apurados na forma do artigo 2º da Lei nº 9.430/1996.
3 – Agravo de instrumento provido. (AG 5036384-92.2018.4.04.0000, TRF4, 2ª T, Rel. Alcides Vettorazzi, juntado aos autos em 21/05/2019)