Informativo

26 de julho de 2019

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Descontos incondicionais. Condição para não inclusão nas bases de cálculo.

TRIBUTÁRIO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS, DA COFINS, DO IRPJ E DA CSLL. DESCABIMENTO.

1 – Não há controvérsia quanto ao fato de que, em tese, os descontos incondicionais não integram as bases de cálculo do PIS e da COFINS, nem influenciam positivamente a apuração do IRPJ e da CSLL.

2 – Todavia, na dicção do Superior Tribunal de Justiça, para que possam ser excluídos das bases de cálculo de tributos, os descontos incondicionais devem constar dos documentos fiscais, o que não ocorre no caso dos autos. 3. Sentença denegatória da segurança mantida. (AC 5009306-13.2016.4.04.7205, TRF4, 2ª T, Rel. Sebastião Ogê Muniz, juntado aos autos em 23/07/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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