TRIBUTÁRIO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS, DA COFINS, DO IRPJ E DA CSLL. DESCABIMENTO.
1 – Não há controvérsia quanto ao fato de que, em tese, os descontos incondicionais não integram as bases de cálculo do PIS e da COFINS, nem influenciam positivamente a apuração do IRPJ e da CSLL.
2 – Todavia, na dicção do Superior Tribunal de Justiça, para que possam ser excluídos das bases de cálculo de tributos, os descontos incondicionais devem constar dos documentos fiscais, o que não ocorre no caso dos autos. 3. Sentença denegatória da segurança mantida. (AC 5009306-13.2016.4.04.7205, TRF4, 2ª T, Rel. Sebastião Ogê Muniz, juntado aos autos em 23/07/2019)