Informativo

26 de julho de 2019

IRPJ e CSLL. Glosa de compensação de prejuízos fiscais e bases negativas acima do limite legal. Postergação. Efeitos.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA –­ IRPJ.

Ano-­calendário: 1997

DECADÊNCIA.  EXTINÇÃO  DO  CRÉDITO  COM  UTILIZAÇÃO  DE SALDO  NEGATIVO.  ATRAÇÃO  DA  REGRA  DO  ART.  150,  §  4°,  do CTN.

A utilização de saldo negativo de períodos anteriores para extinção de débitos supervenientes produz efeito semelhante ao do pagamento para fins de atração  do  artigo  150,  §  4°  do  CTN  para  fins  de  contagem  do  prazo decadencial.

GLOSA  DE  COMPENSAÇÃO  DE  PREJUÍZOS  FISCAIS  E  BASES NEGATIVAS ACIMA DO LIMITE LEGAL. POSTERGAÇÃO. EFEITOS.

Descabe  o  cancelamento  da  exigência  fiscal  em  face  de  evidências  de postergação,  pois,  na  forma  da  Súmula  CARF  nº  36,  a  inobservância  do limite  legal  de  trinta  por  cento  para  compensação  de  prejuízos  fiscais  ou bases  negativas  da  CSLL,  quando  comprovado  pelo  sujeito  passivo  que  o  tributo  que  deixou  de  ser  pago  em  razão  dessas  compensações  o  foi  em período  posterior,  caracteriza  postergação  do  pagamento  do  IRPJ  ou  da CSLL, o que implica em excluir da exigência a parcela paga posteriormente.

PROVA. Demonstrado em recurso voluntário que os prejuízos fiscais e bases negativas  disponibilizados  com  a  glosa  poderiam  ter  sido  utilizados  em períodos  futuros  e  anteriores  ao  lançamento,  deve  ser  dado  provimento parcial ao recurso para admitir, em liquidação, a imputação proporcional dos tributos postergados, caso a recomposição das bases tributáveis subsequentes,   mediante  utilização  dos  prejuízos  e  bases  negativas  glosados,  até  o  limite legal, resulte em valores recolhidos a maior naqueles períodos. (Proc.  19515.001339/2003­-11, Ac.  9101­004.212, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 1ª T, j. 04/06/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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