Informativo

18 de outubro de 2019

Programa Especial de Regularização Tributária – PERT. Utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa. Impossibilidade da manutenção das garantias na execução fiscal.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT. PAGAMENTO. PREJUÍZO FISCAL. CRÉDITO. EXTINÇÃO. GARANTIA. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

A liquidação da dívida no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT (Lei nº 13.496, de 2017) mediante utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL extingue o crédito tributário, ainda que sob condição resolutória (art. 2º, §8º), de modo que não se justifica a manutenção das garantias na execução fiscal. (AG 5025404-52.2019.4.04.0000, TRF4, 2ª T, Rel. Rômulo Pizzolatti, juntado aos autos em 25/09/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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