ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. AJUSTES. Há de se reconhecer a necessidade de ajustes da compensação de prejuízos fiscais do ano-calendário em discussão em face de decisão administrativa definitiva proferida em processo administrativo distinto, que alterou prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em anos anteriores. (Proc. 19515.721331/2012-57, Ac. 1301-004.337, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, 22/01/2020)