Informativo

28 de fevereiro de 2020

IRPJ. Glosa de compensação de prejuízos fiscais. Decisão administrativa definitiva. Ajustes

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2008

GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. AJUSTES. Há de se reconhecer a necessidade de ajustes da compensação de prejuízos fiscais do ano-calendário em discussão em face de decisão administrativa definitiva proferida em processo administrativo distinto, que alterou prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em anos anteriores. (Proc. 19515.721331/2012-57, Ac. 1301-004.337, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, 22/01/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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