ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2008
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IMPOSTO RETIDO. O direito creditório oriundo de retenção indevida de tributo somente poderá ser objeto de pedido de restituição ou de uso em compensação caso o sujeito passivo comprove que efetuou o recolhimento do valor retido, que devolveu ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior e que promoveu os estornos contábeis e as retificações das declarações, tanto da fonte pagadora, quando do beneficiário do pagamento, nos quais a retenção indevida tenha sido informada. (Proc. 10783.911031/201223, Ac. 1402.004.354, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 2ª TO, 12/12/2019)