Informativo

22 de maio de 2020

Parcelamento. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade

Parcelamento. Lei 11.941/2009. Consolidação. Intempestividade. Pendência/limitação de ordem técnica no sistema informatizado sob o controle da autoridade apontada como coatora. Fato incontroverso. Cumprimento das condições legalmente exigidas. Ônus da prova (CPC/1973, art. 333, I). Falta de razoabilidade da decisão administrativa impugnada.

Devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no âmbito dos parcelamentos tributários, a fim de se evitarem práticas contrárias à própria teleologia da norma instituidora do benefício fiscal, principalmente se verificada a boa-fé do contribuinte e a ausência de prejuízo ao Erário. Precedente do STJ. Unânime. (ApReeNec 0010259-27.2011.4.01.3000, TRF 1ª Reg, 8ª T, Rel. Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa, em 11/05/2020.)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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