Informativo

5 de junho de 2020

Receita Federal prorroga até 30 de junho suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para os serviços essenciais

Atendimentos presenciais e procedimentos administrativos são afetados pela medida

Publicado: 29/05/2020 – 18h35. Última modificação: 29/05/2020 – 18h43.

A Receita Federal prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 936/2020, publicada na edição extra de hoje do Diário Oficial da União.

Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 30 de junho são:

I- emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II- notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III- procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
IV- registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
V- registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 30 de junho.

A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 30 de junho.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

I- Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II- Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) – beneficiário;
III- Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV- Procuração RFB; e
V- Protocolo de processos relativos aos serviços de:

a- Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b- Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c- Análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d- Retificações de pagamento; e
e- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.

Notícia RFB

PORTARIA RFB Nº 936, DE 29 DE MAIO DE 2020 

(Publicado(a) no DOU de 29/05/2020, seção 1A, página 59)  

Altera a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, que suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=109891

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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