A adesão está condicionada à apresentação de informações relacionadas aos impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte em decorrência da pandemia e à verificação da capacidade de pagamento
Publicado: 17/06/2020 – 12h09.
Última modificação: 18/06/2020 – 09h08.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia pelo novo coronavírus na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica e no comprometimento da renda das pessoas físicas.
A nova modalidade estará disponível para adesão, no portal REGULARIZE, a partir de 1º de julho até 29 de dezembro de 2020. Os benefícios – como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados – serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até R$ 150 milhões.
Vale destacar que a Transação Excepcional não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Simples Nacional e de multas criminais; e, no caso de débitos superiores a R$ 150 milhões, o contribuinte deverá recorrer ao Acordo de Transação Individual para negociar.
CONTRIBUINTES CONTEMPLADOS – A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Para essa verificação, será avaliada a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em consideração impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia.
Para tal finalidade, no caso de pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 – com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão –, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977.
Já para as pessoas físicas, considera-se impacto no comprometimento da renda das pessoas físicas a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 – com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão –, em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.
Diante disso, o contribuinte interessado na Transação Excepcional deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos.
Essas informações serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.
Com base na capacidade de pagamento estimada, a PGFN disponibilizará propostas para adesão pelo contribuinte.
Benefícios das propostas
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:
-dividido em até 72 meses para pessoa jurídica, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.
-dividido em até 133 meses para pessoa física, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
Cumpre destacar que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.
COMO ADERIR À TRANSAÇÃO – O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR. Recorde-se que a modalidade estará disponível para adesão somente a partir de 1º de julho.
A primeira etapa consiste em prestar as informações necessárias, em especial as que dizem respeito aos rendimentos, para a PGFN verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e liberar uma proposta de acordo para o perfil dele.
Feito isso, o contribuinte poderá realizar o pedido de adesão ao acordo. Após a adesão, o contribuinte deve pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada. Caso não seja paga a primeira parcela até a data de vencimento, o acordo será cancelado.
Notícia PGFN
PORTARIA PGFN Nº 14402, DE 16 DE JUNHO DE 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2020, seção 1, página 46)
Estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110357