Informativo

17 de julho de 2020

PIS. Crédito vedado. Operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. Repercussão geral

Tema 707 – Validade da restrição do direito a créditos da contribuição ao PIS apenas quanto aos bens, serviços, custos e despesas relacionados a negócios jurídicos contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.

O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 707 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior”. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020. (RE 698.531, Rel. Min. Marco Aurélio).

STF, Repercussão Geral em pauta n. 126

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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