TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO DE 30 DIAS. IN 1.717/2017. O prazo para a processamento do pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial é de trinta dias, na forma do artigo 100, § 3º, da IN 1.717/2017 e, tendo esse prazo sido extrapolado pela autoridade coatora, a concessão da segurança é medida que se impõe. (Proc. 5047953-33.2018.4.04.7100, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. Alexandre Rossato Da Silva Ávila, juntado aos autos em 22/07/2020)
(RELATÓRIO – Trata-se de reexame necessário de sentença que concedeu a segurança para determinar à Autoridade Impetrada que profira o competente despacho decisório relativo ao pedido de habilitação dos créditos …)