Informativo

4 de setembro de 2020

STF. Fixada tese de repercussão geral sobre não cumulatividade da Cofins

A tese foi definida na sessão telepresencial desta quarta-feira (2)

02/09/2020 – 19h42.

Na sessão desta quarta-feira (2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 570122, com repercussão geral (Tema 34), em que o Tribunal julgou constitucional a instituição da não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por meio da Medida Provisória 135/2003, posteriormente convertida na Lei 10.833/2003. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, relator original do recurso.

A tese proposta pelo ministro Edson Fachin e aprovada pelo Plenário foi a seguinte:

“É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não cumulatividade à COFINS, dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não confisco”.

PR/CR/CF

Notícia STF

 

Decisão: Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral (tema 34): “É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade à COFINS dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco”, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. (RE 570122, STF, Plenário, Relator: Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão: Min. Edson Fachin. Sessão realizada inteiramente por videoconferência – Resolução 672/2020/STF. 02/09/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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