Informativo

20 de novembro de 2020

Decadência. Tributo sujeito ao lançamento por homologação, sem pagamento antecipado. Apresentação de declaração. Aplicação do art. 150, § 4º, do CTN

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Ano-calendário: 2001

DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. DCTF. Nos casos de tributos sujeitos ao chamado “lançamento por homologação”, ausentes dolo, fraude ou simulação, e não tendo havido pagamento antecipado, mas havendo atividade do sujeito passivo a ser homologada, manifestada pela apresentação de declaração, a contagem do prazo decadencial conta-se a partir do fato gerador, por aplicação do 150, § 4º, do CTN. (Proc. 10183.003264/2007-52, Ac. 9101-005.133, Recurso Especial do Procurador, CARF, CSRF, 1ª T, 06/10/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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