ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISAR A BASE DE CÁLCULO. Ao se reportar à base de cálculo do tributo, mesmo que em processo de compensação, o que pretende a fiscalização é revisão, a própria apuração da exigência ao que se revela impossível porque, há um só tempo, pressuporia ato de lançamento e, outrossim, encontra óbice no próprio decurso dos prazos previstos pelos artigos 150, § 4º e 173, I, do CTN. (Proc. 13312.720013/2006-21, Ac. 1302-005.017, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 2ª TO, 11/11/2020)