Informativo

9 de abril de 2021

Compensação. Débito de contribuições previdenciárias com crédito dos demais tributos administrados pela SRFB. Utilização do eSocial

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 25 DE MARÇO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 06/04/2021, seção 1, página 48)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DÉBITO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE PERÍODO DE APURAÇÃO POSTERIOR À UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE CRÉDITO REFERENTE A PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Incabível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial com crédito dos demais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito.
Dispositivos Legais: art. 26-A da Lei nº 11.457, de 2007.

SC Cosit  Nº 50  –  2021 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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