Informativo

26 de novembro de 2021

Cofins. Ressarcimento. Aquisição de insumos. Prova do pagamento

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA COMPLEMENTARES. DIFERENÇA DE PESO. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. As notas fiscais de entrada emitidas pelo próprio Sujeito Passivo, referentes à aquisição de insumos, são aptas a respaldar a existência de crédito de PIS e da COFINS, somente quando os respectivos pagamentos forem devidamente confirmados pelos registros contábeis da escrituração do Contribuinte. (Proc. 10325.001628/2008-89, Ac. 9303-011.920, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, 14/09/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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