Informativo

26 de novembro de 2021

Revisão de Pronunciamentos Técnicos 18/2021. Não produz efeitos na apuração dos tributos federais

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 34, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 23/11/2021, seção 1, página 20) 

Declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 18 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, declara:

Art. 1º A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 18, aprovada em 11 de junho de 2021 e divulgada em 04 de agosto de 2021, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

Parágrafo único. A contabilização decorrente da aplicação do expediente prático previsto na Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 18 submeter-se-á ao tratamento tributário previsto no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 14 de março de 2017, incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.889, de 06 de maio de 2019.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Revisão de Pronunciamentos Técnicos 18/2021

Revisão (cpc.org.br)

 

Instrução Normativa RFB 1.753/2017

IN RFB  Nº 1753  –  2017 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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