Informativo

3 de dezembro de 2021

Contribuições previdenciárias. Relação de emprego. Contratos que não retratam a realidade. Decadência

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Atendidos os pressupostos regimentais, mormente quanto à demonstração da alegada divergência jurisprudencial, o Recurso Especial deve ser conhecido.

DECADÊNCIA. RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRATOS QUE NÃO RETRATAM A REALIDADE. ARTIGO 173, I, DO CTN. A utilização de contratos por meio dos quais se tenta demonstrar que a relação contratual seria cível, quanto de fato é trabalhista, configura condição suficiente para atrair a aplicação do artigo 173, I do CTN.

RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Especial quando não há o devido enfrentamento, pelo colegiado a quo, da matéria que se pretende ver reexaminada. (Proc. 12259.000191/2009-11, Ac. 9202-009.972, Rec. nº Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, 25/10/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar