Informativo

21 de janeiro de 2022

Contribuições previdenciárias. Gratificação de admissão. Incidência

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, em face da ausência de similitude fática entre os julgados em confronto.

PLR. COMISSÃO PARITÁRIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE. A ausência de membro do sindicato representativo da categoria nas comissões constituídas para negociar pagamento de PLR implica descumprimento da lei que regulamenta o benefício e impõe a incidência de Contribuições Previdenciárias sobre os valores pagos a esse título.

GRATIFICAÇÃO DE ADMISSÃO. NATUREZA SALARIAL. A gratificação paga por ocasião da admissão do empregado pressupõe a contraprestação pelo trabalho, já que paga no contexto do contrato laboral, portanto sua natureza é salarial, ausente a comprovação de que enquadrar-se-ia em uma das exceções legais. (Proc. 19740.000051/2009-42, Ac. 9202-010.167 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 2ª T, 24/11/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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