Informativo

25 de fevereiro de 2022

Receita Federal atualizará nível de segurança para acessar o e-CAC nesta sexta-feira

O acesso ao Portal e-CAC com a conta gov.br será permitido somente para contas com nível prata ou ouro.

Publicado em 22/02/2022 11h33

A partir desta sexta-feira, dia 25 de fevereiro, para acessar os serviços digitais da Receita Federal com a conta gov.br será necessário possuir nível de segurança prata ou ouro. Contas com nível bronze não terão mais acesso no portal e-CAC.

A alteração faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais da Receita. O aumento na segurança permitirá que serviços, que hoje são acessados somente com certificado digital, possam ser acessados por todos os usuários. A implementação deste acesso ampliado será gradual.

Vale destacar que pessoas físicas que declaram imposto de renda e empresas optantes pelo Simples Nacional também podem acessar o e-CAC utilizando o código de acesso, uma espécie de conta exclusiva do e-CAC.

Mas o que são níveis prata e bronze?

A conta gov.br é uma identificação segura que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros.

A conta gov.br tem três níveis de segurança:

– bronze, para acessar serviços digitais menos sensíveis;

– prata, para acessar muitos serviços digitais; e

– ouro para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso.

As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem este nível.

Já as contas validadas por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos) passam a ter nível prata de segurança.

Por fim, as contas validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passa a ter nível ouro de segurança.

Como fazer para aumentar o nível de segurança da conta?

A partir desta sexta-feira, para acessar os serviços da Receita Federal com a conta gov.br será necessário ter uma conta com nível prata ou ouro. O usuário que possua uma conta bronze pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo as validações que conferem os níveis superiores.

Para saber como aumentar o nível de segurança acesse: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/obtermaisconfiabilidadenacontadeacesso.html

Saiba mais sobre a conta gov.br em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br

Saiba mais sobre os níveis de segurança em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr

Notícia RFB

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2066, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 25/02/2022, seção 1, página 64)  

Dispõe sobre o acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, na Instrução Normativa RFB nº 1.994, de 24 de novembro de 2020, e na Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021, resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa atualiza as normas sobre o acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. O e-CAC é um canal de prestação de serviços digitais da RFB, disponível no portal único gov.br na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.

IN RFB  Nº 2066  –  2022 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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