Informativo

14 de abril de 2022

IOF crédito. Operação de conta corrente entre coligadas, sem contrato. Incidência

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)

Período de apuração: 14/06/2012 a 24/09/2012, 12/11/2013 a 18/11/2013, 19/03/2014 a 16/04/2014, 30/04/2014 a 31/07/2014

IOF. MÚTUO. OPERAÇÃO DE CONTA CORRENTE. GESTÃO DE CAIXA ÚNICO. DISPONIBILIZAÇÃO E/OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INCIDÊNCIA. A disponibilização e/ ou a transferência de recursos financeiros a outras pessoas jurídicas (coligadas), ainda que realizadas sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores cedidos e/ ou transferidos, com a apuração periódica de saldos devedores, constitui operação sujeita à incidência do IOF. (Proc. 10580.722670/2017-15, Ac. 9303-012.914 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 3ª T, 18/02/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar