Informativo

9 de maio de 2022

IRPJ. Alienação de imóvel rural para fins de reforma agrária. Ganho de capital

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2010

RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. Deixa de se conhecer do recurso especial, quando as circunstâncias fáticas entre os casos comparados são dessemelhantes.

ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. COMPRA E VENDA. TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. A alienação mediante compra e venda não se confunde com o instituto da desapropriação para fins de reforma agrária, pois esta decorre de ato unilateral do poder público, compensado mediante indenização. Na espécie, inexiste previsão de imunidade. (Proc. 10140.720831/2015-45, Ac. 9101-006.046 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 1ª T, 04/04/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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