Informativo

9 de maio de 2022

Tratamento de dados pela Receita Federal. Nota de Esclarecimento

Esclarecimento sobre o tratamento de dados pela Receita Federal conforme Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022.

Publicado em 29/04/2022 15h09 Atualizado em 29/04/2022 15h16

Acerca de recentes notícias que questionam o tratamento de dados pela Receita Federal, a instituição vem prestar os seguintes esclarecimentos:

1- São absolutamente improcedentes e infundadas quaisquer afirmações de que a Receita Federal autorizou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a “vender” dados pessoais de pessoas físicas ou jurídicas.

2- A Receita Federal opera o site governamental mais acessado de todo o Governo Brasileiro, e é o órgão com o maior número de serviços digitais disponíveis. Devido ao alto volume de consultas aos serviços da Receita Federal, muitos dos quais realizados de forma automatizada, impactando consideravelmente o ambiente tecnológico, a instituição optou por autorizar que o Serpro construísse uma solução tecnológica de alta performance e a disponibilizasse ao público.

3- Assim, foi editada a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autorizou o Serpro a criar um canal tecnológico alternativo ao site da Receita Federal na internet, capaz de suportar elevado volume de acessos, sem ampliar ou permitir acesso a dados que já não estivessem disponíveis.

4- Como esse acesso alternativo é facultativo ao cidadão ou empresa, o Serpro é autorizado a ser ressarcido dos custos que incorrer, conforme já previa a Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016. Cabe destacar que o acesso a essas informações continua disponível gratuitamente nos sites e portais da Receita Federal

5- A título de exemplo, podemos destacar os dados da Situação Cadastral no CPF (previsto no item 1 do Anexo Único da Portaria RFB nº 167, de 2022), que são exatamente os mesmos dados disponibilizados pela consulta pública disponível em Comprovante de Situação Cadastral no CPF.

6- Já os dados da Certidão Negativa de Débitos (previstos no item 3 do Anexo Único da Portaria RFB nº 167, de 2022), também são rigorosamente os mesmos dados disponibilizados pela consulta pública disponível em Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

7- Informações que possuem alguma restrição de acesso (ex: dados do item 16 – Caixa Postal – Detalhes Mensagens, que atualmente são utilizadas por contadores, mediante procuração eletrônica no Portal e-CAC), continuam com a mesma restrição de acesso na solução tecnológica de alta performance, desenvolvida pelo Serpro.

8- Assim, por qualquer meio tecnológico que se utilize, seja o Portal e-CAC, o site da Receita Federal, a solução de alta performance ou sistemas informatizados dedicados, as restrições de acesso aos dados e informações são as mesmas.

9- Em resumo, a Portaria RFB nº 167, de 2022, como também sua antecessora, a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, não aumentou ou permitiu acesso a dados que já não estivessem disponíveis, assim como também não autorizou nenhuma venda de dados e informações. Os normativos apenas autorizam que o Serpro disponibilize um outro canal de acesso às informações, com o mesmo nível de controle de acesso, e seja ressarcido por seus custos relativos tão somente à plataforma tecnológica de alta performance.

Notícia RFB

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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