Informativo

13 de maio de 2022

IPI. Crédito presumido. Método alternativo da Lei 10.276/2001. Aquisições de não contribuintes

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007

CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CUSTO DE AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. MÉTODO ALTERNATIVO DA LEI Nº 10.276, DE 2001. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A apuração do crédito presumido pelo método alternativo da Lei nº 10.276, de 2001, não admite, por expressa disposição legal, a inclusão de custos relativos a aquisições de não contribuintes das contribuições PIS/Pasep e COFINS e não está abrangida pelo entendimento definitivo do Superior Tribunal de Justiça relativo ao método originalmente criado pela Lei n. 9.363, de 1996, que não trazia expressamente tal restrição. (Proc. 10665.903180/2011-84, Ac. 9303-013.127 – CSRF, Recurso Especial do Procurador, CARF, 3ª T, 12/04/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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