Informativo

13 de maio de 2022

IRPJ e CSLL. Incidência sobre a taxa Selic. Depósitos judiciais

Prescrição. IRPJ e CSLL. Incidência sobre a taxa Selic em repetição de indébito. Impossibilidade. RE 1.063.187. Repercussão Geral. Depósitos judiciais. Inaplicabilidade. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, reconhece que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Inaplicável a extensão dos efeitos do precedente vinculante do STF (Tema 962 – RE 1.063.187/ SC) ao depósito judicial, vez que a natureza jurídica dos institutos é diversa. A natureza jurídica do depósito judicial é de garantia suficiente à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, art. 151, CTN, enquanto a de repetição de indébito é pagamento efetivo ao contribuinte. Precedente do STF. Unânime. (Ap. 0043810-57.2010.4.01.3800, PJe, TRF 1ª Reg, 7ª T, Rel. Des. Fed. Hercules Fajoses, vu 03/05/22)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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