Informativo

13 de maio de 2022

IRPJ. Fundo de Investimento Imobiliário – FII. Equiparação à pessoa jurídica

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2005

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA FIGURA DE “SÓCIO DO EMPREENDIMENTO”. EQUIPARAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPROCEDENTE. Considerando a inexistência da figura de sócio no empreendimento imobiliário explorado pelo FII Península, a sua equiparação à pessoa jurídica para fins tributários não se sustenta à luz do artigo 2º da Lei nº 9.779/99. (Proc. 16327.001752/2010-25, Ac. 9101-006.005 – CSRF, Recurso Especial do Procurador e do Contribuinte, CARF, 1ª T, 05/04/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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