Informativo

1 de julho de 2022

IRPJ. Omissão de receita. Aumento de capital previsto em alteração contratual registrada. Necessidade de prova da origem e entrega do numerário

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2001

OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. AUMENTO DE CAPITAL PREVISTO EM ALTERAÇÃO CONTRATUAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E EFETIVIDADE DA ENTREGA. Caracteriza-se como base tributável para a omissão de receita o valor do aumento de capital disposto em cláusula de alteração contratual efetuado pela pessoa jurídica e devidamente registrado no órgão competente, cuja comprovação da origem e da efetiva entrega deixou de ser demonstrada pelo sujeito passivo através de documentação hábil e idônea. (Proc. 18471.000261/2006-42, Ac. 9101-006.070 – CSRF, Recurso Especial do Procurador, CARF, 1ª T, 06/04/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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