ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2001
OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. AUMENTO DE CAPITAL PREVISTO EM ALTERAÇÃO CONTRATUAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E EFETIVIDADE DA ENTREGA. Caracteriza-se como base tributável para a omissão de receita o valor do aumento de capital disposto em cláusula de alteração contratual efetuado pela pessoa jurídica e devidamente registrado no órgão competente, cuja comprovação da origem e da efetiva entrega deixou de ser demonstrada pelo sujeito passivo através de documentação hábil e idônea. (Proc. 18471.000261/2006-42, Ac. 9101-006.070 – CSRF, Recurso Especial do Procurador, CARF, 1ª T, 06/04/2022)