Informativo

7 de julho de 2023

PIS e Cofins. Transporte rodoviário no território nacional. Pessoa jurídica preponderantemente exportadora. Não se aplica a suspensão

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2010, DE 27 DE JUNHO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 06/07/2023, seção 1, página 56)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
TRANSPORTE RODOVIÁRIO. TERRITÓRIO NACIONAL. MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. MATERIAIS DE EMBALAGEM. SUSPENSÃO. PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA.
A suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no § 6º A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplica à receita de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora para o transporte entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica afretadora, por não configurar a hipótese de transporte de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos na forma do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 585 – COSIT, DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; IN RFB nº 2.121, de 2022, arts. 606 e 607.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
TRANSPORTE RODOVIÁRIO. TERRITÓRIO NACIONAL. MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. MATERIAIS DE EMBALAGEM. SUSPENSÃO. PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA.
A suspensão do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplica à receita de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora para o transporte entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica afretadora, por não configurar transporte de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos na forma do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 585 – COSIT, DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; IN RFB nº 2.121, de 2022, arts. 606 e 607.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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