Publicado em 01/09/2026 às 09h28min (in Notícias Secretaria da Fazenda do ERS)
Contribuintes do Simples Nacional de diversos setores podem regularizar, até 18 de setembro, divergências identificadas pela Receita Estadual em ação de autorregularização. As inconsistências abrangem indícios de diferença entre os valores de Receita Bruta informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Pgdas-D) e os dados fiscais utilizados na análise, referentes ao exercício de 2025.
Para regularizar a situação, o contribuinte deve retificar o Pgdas-D, observando as orientações constantes nos documentos disponibilizados em sua caixa postal eletrônica, ou, quando cabível, apresentar justificativas aptas a esclarecer ou afastar os indícios apontados.
Os indícios de desconformidade identificados configuram hipótese de exclusão do Simples Nacional. Assim, os contribuintes que não regularizarem a situação no prazo estabelecido, nem apresentarem justificativas consideradas idôneas e suficientes para afastar a hipótese de exclusão prevista no artigo 29, inciso X, da Lei Complementar 123/2006, poderão receber Termo de Exclusão do regime. Além disso, a situação poderá ser submetida a procedimento fiscal, com consequente constituição do crédito tributário e cobrança do tributo devido, acrescido dos encargos legais pertinentes que incluem juros e multa.
Para saber mais, acesse: Contribuintes do Simples Nacional podem regularizar divergências até 18 de setembro