Publicado em 02/09/2026 às 7h55min (in Notícias RFB)
Nova regra estabelece critérios e procedimentos para o acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas. As mudanças entram em vigor em 1º de setembro de 2026 e têm como objetivo ampliar a segurança jurídica, simplificar procedimentos, fortalecer programas de conformidade tributária e estimular a regularização espontânea dos contribuintes.
Os aperfeiçoamentos foram construídos a partir da experiência obtida na implementação da norma e também do diálogo institucional mantido pela Receita Federal com entidades representativas do setor empresarial. As contribuições recebidas permitiram ajustes relevantes antes do início da vigência da regulamentação, reforçando o compromisso da Administração Tributária com a transparência, a escuta ativa e a construção de soluções que conciliem controle fiscal e segurança jurídica.
Período de adaptação até dezembro de 2026
Uma das principais novidades é a criação de um período transitório de caráter orientativo entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026. Nesse intervalo, as pessoas jurídicas que tiverem irregularidades identificadas pela Receita Federal serão comunicadas para promover sua regularização, sem a aplicação imediata dos procedimentos formais de intimação previstos na norma.
A medida busca permitir que os contribuintes conheçam os novos procedimentos, realizem os ajustes necessários e regularizem sua situação de forma espontânea, reduzindo custos de conformidade e favorecendo uma transição gradual para o novo modelo de acompanhamento dos benefícios fiscais. A partir de 1º de janeiro de 2027, encerrado o período de adaptação, terão início os procedimentos formais previstos na regulamentação. A regra não se aplica às pessoas jurídicas qualificadas como devedoras contumazes.
Para saber mais, acesse: Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais