Informativo

23 de junho de 2017

Solução de consulta. Vinculação da Administração Tributária.

CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE.

Ano-calendário: 2008, 2009

CIDE-REMESSAS. CIDE-IRRF. BASE DE CÁLCULO. SOLUÇÃO DE CONSULTA. A Solução de Consulta tem efeito vinculante no âmbito da Secretaria da Receita Federal, de sorte que o entendimento nela exarado deverá ser observado pela Administração Tributária, inclusive por seus órgãos julgadores quando da apreciação de litígios envolvendo a mesma matéria e o mesmo sujeito passivo, seja individualmente, seja vinculado a entidade representativa de categoria econômica ou profissional. (Proc. 16561.720055/2011-85, Ac. 3201002.854, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 24/05/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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