Informativo

12 de janeiro de 2018

Aquisição de veículo automotor. Isenção de IPI. Imposto de Renda Pessoa Física. Pensionista. Neoplasia maligna.

Laudo médico oficial. Livre apreciação pelo juiz.

Comprovado por meio de documentos e laudos médicos que o indivíduo é portador de neoplasia maligna, cabível a isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, mesmo que a junta médica venha a constatar posteriormente a ausência de sintomas e a provável cura da doença do beneficiado, por competir ao juiz a livre apreciação das provas. Unânime. (Ap 0078445-61.2014.4.01.3400, TRF1, 8ªT, Rel. Des. Federal Marcos Augusto de Sousa, j. 04/12/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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