Laudo médico oficial. Livre apreciação pelo juiz.
Comprovado por meio de documentos e laudos médicos que o indivíduo é portador de neoplasia maligna, cabível a isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, mesmo que a junta médica venha a constatar posteriormente a ausência de sintomas e a provável cura da doença do beneficiado, por competir ao juiz a livre apreciação das provas. Unânime. (Ap 0078445-61.2014.4.01.3400, TRF1, 8ªT, Rel. Des. Federal Marcos Augusto de Sousa, j. 04/12/2017)